Legislação
Para pescar sem se preocupar, conheça sobre a Legislação de Pesca do Pantanal.
A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, conseqüentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.
A seguir apresentamos algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros:
1.obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies
2.respeitar o período da Piracema;
3.passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.
O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva.
O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil do estado e no site www.sema.ms.gov.br.
Esta Autorização permite,juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e período de pesca).
Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado.
A cota permitida por pescador será de 10kg (em 2003), mais um exemplar de qualquer peso, 5kg(em 2004) + 1 exemplar.
Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio.
Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.
É expressamente PROIBIDO utilização de:
Rede,tarrafa,anzoldegalho,espinhel,cercado,covo,pari,fisga,gancho,garatéia,arpão,flecha,substâncias explosivas ou tóxicas.
Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.
Não será permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular(cavalo-de-pau).
Sansões administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS-Art.32,I/1826/98, além da apreensão do pescado, dos instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza embarcações utilizadas na infração( Art.32, itens II e III Lei 1826/98-MS);
Sansões penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória,detenção e multa;
Ação civil pública: reparação de danos.
Apetrechos Permitidos:
Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais.
Reservas Permanentes:
200 metros acima (montante) e abaixo (jusante) das barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.
Reservas Temporárias (Período de Piracema):
Bacia do rio Taquari: (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS).
Rio Taquari- afluentes: Cór. das Furnas, Rib.Formigas, Cór.Mutuns, Rio Ariranha. Rio do Peixe, Cor.da Pólvora, Cór. Cachoeirinha, Cor. Barreiro, Cór. da Figueira, Rio Claro, Cór. da Onça. Rio Jauru – afluentes: Rib. Da Pinguela, Cór. Fundo, Cór. Barra da Boa Vista, Cór. do Capado, Rio Jauruzinho, Rib. Araras, Cór. Cachoeirinha, Rib. Bonito, Rib. Bananal, Cór. Queixada, Cór. do Pontal, Cór.da Lixa, Cór.Figueirão, Cór. do Mato Cór. Feio, Rio Quati, Rio Caracol, Cór. das Torrinhas.
Rio Coxim – Afluentes: Rio Taquarizinho, Cór. Lajeado, Rio Verde, Cór. São Dmingos, Cór. Areado, Cór.Bonito, Cór. Novo, Rio Santo Antônio, Rio Manso, Rib.Pontinha do Coxo, Cór. Baixadão, Rib. Mandioca, Rib.Cachoeirinha, Rib. Barreiro, Cór.Macaco, Rib.Camapuã, Cór.Taquarussu, Cór. Guariroba, Cór. Cachoeira, Cór. Aldeia, Cór. Ponte Vermelha, Cór. Brejão.
Bacia do rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio)
Rio Aquidauana – Afluentes: Cór. Fundo, Cór. Morro Alto, Rib. Pontinha, Rio São João, Cór. Carrapato, Cór. Baeta, Cór. retiro, Cór. Piraputanga, Rio Viradouro, Rio Bareiro, Rio Cachoeirão, Cór. Bechior, Cór. Canastrão, Cór. Buriti, Cór. Correntes, Rio Vermelho, Rio Dois Irmãos, Rio Taquarussú, Rio Engano, Cór. das Araras, Cór. João Ovas.
Bacia do rio Miranda ( acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena).
Rio Miranda – afluentes: Rio Salobra, Cór. Escondido, Cór. Campina, Cór. Cascavel , Cór. do Acampamento, Rio Betione, Cór. Salobrinha, Cór. Cachoeirinha, Cór. Seco, Rio Chapena, Cór. Taquarussú, Cór. Pitangueira, Cór. da Olaria, Rio do Peixe, Cór Ramada, Cór. Bananal, Cór. Roncador, Rio Nioaque, Rio Bacuri, Rio Mimoso, Rio Formoso, Rio Canindé, Cór. Mutum, Rio da Prata, Rio Verde, Rio Desbarrancado, Rio Santo Antônio, Rio São Francisco.
Locais de Pesque e Solte:
Rio Negro : trecho situado na confluência do Rio Negro com Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.Rio Perdido : em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral : em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá.
Rio Vermelho : em toda sua extensão, município de Corumbá.
Proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica):
Rio Salobra e Córrego Azul – Município de Miranda
Rio da Prata e Rio Formoso – Município de Bonito
Obs.: Nestes rios é permitida a navegação somente com motor 4 tempos, de potência até 15Hp.
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